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Encontro da Oftalmologia Catarinense debate avanços no combate às doenças da visão

Evento online acontece no dia 20 de março e marca também eleição de nova diretoria da Associação Catarinense de Oftalmologia para o biênio 2021-2022 Após um ano marcado pela pandemia, que impactou diretamente o acesso à saúde e a atividade médica mundo afora, a Associação Catarinense de Oftalmologia promove a primeira edição online do Encontro Catarinense de Oftalmologia 2021, que acontece no dia 20 de março. Além de debates técnicos e apresentação de novidades no tratamento a doenças de visão, o evento marca a eleição da nova diretoria da entidade, para o biênio 2021-2022. A programação acontece na parte da manhã, a partir das 9h, e terá quatro debates. No primeiro deles, a dra. Luisa Moreira Hopker (Curitiba/PR) fala sobre as diretrizes de periodicidade do exame oftalmológico nas crianças (oftalmopediatria). Em seguida, o dr. Ramon Coral Ghanem (Joinville/SC) aborda cirurgias refrativas e a escolha da melhor técnica para cada caso. Os demais temas vão destacar novidades médicas para cirurgias de catarata, com o dr. Ernani Luiz Garcia (Florianópolis/SC) e atualizações sobre o tratamento do edema macular diabético, ministrado pelo dr. Fabio Bom Aggio (Joinville/SC). As inscrições para o evento podem ser feitas no site https://www.sociedadesco.org.br/. Apesar do distanciamento social causado pela Covid-19, a Associação Catarinense de Oftalmologia espera uma ampla adesão da comunidade médica com o evento online. "É uma oportunidade para atualizarmos nossos conhecimentos e interagir com toda a classe em Santa Catarina, algo que ficou comprometido desde o ano passado em função da pandemia", ressalta o dr. João Artur Etz Jr., presidente da entidade. Em 2020, a Associação fortaleceu o combate ao exercício irregular da profissão ao encaminhar denúncias às autoridades públicas (Ministério Público, Vigilância Sanitária e secretarias de saúde do Estado e municípios) sobre consultas e prescrições de medicamentos realizadas por técnicos e profissionais não médicos em Santa Catarina. Tal prática é vedada por decreto federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) publicado em agosto do ano passado.

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