Um optometrista foi preso neste domingo (19) pelo crime de exercício irregular da medicina ao realizar exames oftalmológicos no bairro Country Club, em Poços de Caldas (MG).
O homem foi preso em operação conjunta da Polícia Militar, Procon Municipal e o Procon do Ministério Público de Minas Gerais.
Segundo a Polícia Militar, os exames haviam sido marcados por uma associação. No entanto, o examinador não é médico e estava, após exame, dando receita de grau, o que segundo o Ministério Público e Procon, é proibido. O homem foi preso em flagrante por exercício irregular da medicina.
"Nós na verdade já havíamos feito uma ação muito parecida aqui na cidade, uma ótica que estava ofertando esse mesmo tipo de procedimento também com optometrista, na oportunidade a pessoa também foi presa. A gente recebeu uma denúncia de um consumidor que verificou essa mensagem patrocinada, esse anúncio patrocinado de que estariam sendo promovidas tanto o exame de visão quanto a entrega gratuita de armação. Diante disso já prevendo que se trataria novamente de optometrista, fizemos aí uma ação conjunta e realmente constatamos no ato mais de 50 pessoas sendo atendidas", disse a coordenadora do Procon de Poços de Caldas, Fernanda Cristina Soares.
Segundo o Ministério Público, a maioria das pessoas que estavam no local para realizar o exame mora em outras cidades.
De acordo com a Sociedade Mineira de Oftalmologia, ao contrário do oftalmologista, o optometrista é o responsável pela avaliação primária da saúde da visão e não tem qualificação médica para aprofundar procedimentos e tratamentos. A Coordenadoria do Procon fez o recolhimento dos materiais que serão entregues ao Ministério Público.
Segundo a coordenadora do Procon, quem passou por atendimento com o profissional poderá procurar o órgão para o cancelamento de eventuais contratos firmados.
"Essa pessoa deve procurar o Procon Municipal, pode pedir o cancelamento do contrato que seja firmado. No caso lá a gente viu que era meramente comercial, embora se colocassem como associação de aposentados e pensionistas, não havia somente aposentados e pensionistas e a gente verificou que a pessoa só ganhava armação se ela adquirisse o óculos de grau, caracterizando uma venda casada. Então, nesse caso, a pessoa pode, tem o direito de pedir o cancelamento e o reembolso integral do valor pago", disse a coordenadora do Procon.
A Polícia Civil informou que não houve conduzidos à delegacia, mas que o homem de 48 anos, o optometrista, assinou o termo de compromisso de comparecimento em audiência a ser agendada pelo Juizado Especial Criminal em Poços de Caldas.
Em nota enviada ao g1 Sul de Minas, a Câmara Regional de Óptica e Optometria de Minas Gerais (CROO-MG) refutou as informações repassadas pelo Ministério Público, Polícia Militar e Procon de que o profissional optometrista não pode receitar óculos de grau.
Segundo o CROO-MG, essas afirmações contrariam decisões judiciais e normativas, inclusive entendimento do STF, que respaldam a atuação dos optometristas devidamente habilitados e graduados por instituições de nível superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Além disso, conforme o órgão, a quase totalidade das decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma a legalidade dessa prática e a jurisprudência nacional atual também é pacífica nesse sentido.
O CROO-MG afirma que não há qualquer restrição legal ao optometrista de nível superior prescrever lentes corretivas e que qualquer entendimento diferente está sujeito à reclamação constitucional ao STF.
O órgão completa a nota dizendo que é imprescindível que a eventual má prática profissional de um optometrista não seja confundida com a criminalização da atuação dos optometristas devidamente habilitados, cuja contribuição é essencial para a atenção primária em saúde visual.
Por g1 Sul de Minas - 19/01/2025 18h09
Foto: Reprodução / Redes Sociais
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